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CURITIBA

Curitiba em suas mãos
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Julgamento de Carli Filho é remarcado mais uma vez

Previsto para acontecer nesta quinta foi transferido para o dia 20 

O julgamento sobre o caso do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho foi adiado mais uma vez. Previsto para esta quinta-feira (13), por escolha da defesa do acusado, a sessão foi remarcada para o dia 20 de fevereiro, a partir das 13h30. O procedimento é assegurado, segundo o regimento interno do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). 
Carli Filho é acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito em maio de 2009, em Curitiba. Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, que estavam no carro atingido pelo veículo do ex-deputado, morreram na hora.
No julgamento do dia 20, o órgão vai decidir se o fato será julgado pelo Tribunal do Júri, como homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), ou então pela Vara comum de trânsito, como homicídio culposo (sem intenção de matar). As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (10) pelo advogado Elias Mattar Assad, assistente de acusação.

Carli Filho é acusado de duplo homicídio doloso eventual na forma qualificada pela morte de Gilmar Rafael Yared (26) e Carlos Murilo de Almeida (20), em acidente de trânsito na madrugada do dia 7 de maio de 2009, no bairro do Mossunguê, em Curitiba. Segundo a acusação, ele dirigia embriagado e a 173 km/hora. Na ocasião, o Detran informou que o ex-deputado tinha 130 pontos em sua CNH por infrações de trânsito. Ele renunciou ao mandato para escapar da cassação.
O julgamento pelo júri popular chegou a ser marcado, em Curitiba, para o dia 26 de março de 2013, mas foi suspenso por ordem do Superior Tribunal de Justiça. O debate judicial é se o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri por dolo eventual (assumiu risco), ou como culposo pela vara comum de trânsito como mero acidente de veículos (sem intenção de matar).
Caso o TJ determine julgamento pelo júri, as penas variam entre 12 e 30 anos, com regime fechado. Já em caso de julgamento pela vara comum de trânsito, como mero acidente, a pena dificilmente será superior a 4 anos, com regime aberto. O Ministério Público, pela Procuradoria de Justiça do Paraná, se posicionou favoravelmente ao julgamento da causa pelo tribunal do júri.
O advogado criminalista Elias Mattar Assad, assistente da acusação pela família da vítima Gilmar Rafa el Yared, declarou que o TJ já tinha determinado que o caso fosse julgado pelo júri e deverá manter o posicionamento. Segundo Assad, a jurisprudência mais atual se firmou no sentido de que: “se é dolosa eventual ou meramente culposa a conduta, tais temas são matérias para serem postas aos jurados”.
Outro tema que será decidido pelo tribunal é referente ao exame de alcoolemia feito sem o consentimento do acusado. Nesta questão, enquanto o acusado estava internado no Hospital Evangélico de Curitiba, foram colhidas judicialmente amostras de sangue do laboratório daquela casa hospitalar. Tal exame foi descartado do processo e alvo de recurso por parte do Ministério Público, que insiste na validade da prova.
Quanto a este ponto do julgamento, o advogado Elias Mattar Assad, declarou ser indiferente pois existem no processo provas testemunhais de embriaguez e nota fiscal da compra pelo réu para consumo de quatro garrafas de vinho, imagens dele com taças nas mãos, somado ainda a confissão no seu interrogatório perante o juiz de que ingeriu vinho na noite dos fatos.


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1 comentários:

  1. O cara estava embriagado a mais de 170km por hora, e ainda estão em dúvida com relação ao dolo! Óbvio que deve ser julgado por homicídio doloso, por favor!

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